A Tarumã Soluções Ambientais busca excelência e transparência em nossa prestação de serviços.
Elaboramos este material para apresentar nossa destinação dos Resíduos de Serviços de Saúde coletados por nossa empresa.
Nesta página você pode localizar:
Os Resíduos de Saúde seguem destinos de acordo com sua classificação na RDC Anvisa 222/2018 e segundo o Resolução Conama 358/2005.
Na ilustração vemos:
Todo estabelecimento de serviços de saúde, cujas atividades estejam relacionadas com a atenção à saúde humana ou animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar; laboratórios analíticos de produtos para saúde; necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamamento (tanatopraxia e somatoconservação); serviços de medicina legal; drogarias e farmácias, inclusive as de manipulação; estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde; centros de controle de zoonoses; distribuidores de produtos farmacêuticos, importadores, distribuidores de materiais e controles para diagnóstico in vitro; unidades móveis de atendimento à saúde; serviços de acupuntura; serviços de piercing e tatuagem, salões de beleza e estética, dentre outros afins.
A fim de atender à fiscalização nos requisitos de resíduos de serviços de saúde tenha sempre disponível:
A Tarumã Soluções Ambientais é a empresa responsável pelo Transporte externo dos resíduos. A seguir você encontrará nossos documentos comprobatórios da regularidade:
Empresa | Documento | Download |
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Tarumã | Alvará Municipal de Localização e Funcionamento | Download |
Tarumã | Cadastro CNPJ | Download |
Tarumã | Contrato com a Colenorte para o Tratamento dos Resíduos | Download |
Tarumã | Licença Ambiental de Transporte Estadual | Download |
Tarumã | Alvará de Licença de Veículos SLU-PBH | Download |
Tarumã | Dispensa de Alvará Sanitário | Download |
O Contrato entre o Gerador e o Transporte deverá ser solicitado à Tarumã Soluções Ambientais quando necessário.
A Ambientec é a empresa responsável pelo Tratamento dos resíduos do Grupo A4 e E após o Transporte. Você perceberá que temos um contrato com a Colenorte, que é do mesmo grupo de empresa da Ambientec, o Grupo Preservar.
Para efeitos de PGRSS, a Colenorte não precisa ser citada, podendo ser apenas indicada a Ambientec como empresa de tratamento dos resíduos. Anexamos a seguir o contrato entre a Colenorte e a Ambientec e também os documentos comprobatórios da regularidade:
Empresa | Documento | Download |
---|---|---|
Colenorte | Contrato com Ambientec | Download |
Ambientec | Cadastro CNPJ | Download |
Ambientec | Contrato com Integração Ambiental | Download |
Ambientec | Licença Ambiental de Transporte de Resíduos | Download |
Ambientec | Licença Ambiental de Tratamento Grupo A e E | Download |
Ambientec | Licença Ambiental de Tratamento Grupo B | Download |
A
Integração Ambiental
é a empresa responsável pelo Aterramento ou Disposição Final dos resíduos após o Tratamento. A seguir você encontrará os documentos comprobatórios da regularidade:
6. Ainda ficou na dúvida?
Precisa de alguma informação a mais ou percebeu alguma necessidade de correção?
Entre em contato conosco através de nossos contatos: