Licença Ambiental
A depender do tipo de atividade, poderá ser exigida uma licença ambiental municipal, estadual ou federal. Normalmente trabalhamos com licenças municipais e estaduais.
Em se tratando de Belo Horizonte, por exemplo, a Licença Ambiental Municipal é um documento concedido pela Prefeitura de Belo Horizonte para a realização de atividades que afetem, por qualquer forma, o meio ambiente. Já a Licença Ambiental Estadual de Minas Gerais é concedida pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e, normalmente, exige um processo mais complexo e rigoroso para a obtenção quando comparado à outorga municipal. Esta licença, geralmente, tem um período de validade mais longo e se aplica a atividades consideradas relevantes para o desenvolvimento sustentável da região.
Licença Ambiental Estadual é um documento emitido pelo Governo de Minas Gerais que comprova que uma empresa cumpre com todas as regras ambientais exigidas. Estas regras são emitidas pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente (CONEMA) e regulam a atividade da empresa, como o uso legal da água, o manejo adequado do solo e o controle dos níveis de emissão de poluentes no ar, dentro outros.
Para obter uma licença ambiental estadual em Minas Gerais, é necessário seguir os passos estabelecidos pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD). É preciso preencher o formulário de demanda de Licença Ambiental; realizar ações de monitoramento, para verificar os impactos ambientais que possam ocorrer; apresentar o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA); realizar uma consulta pública, para obter o posicionamento dos moradores; e pagar a tarifa correspondente à licença solicitada. Após estes procedimentos, o órgão emissor emitirá a licença ou notificação para corrigir eventuais falhas.
Qualquer empreendimento que seja considerado potencialmente prejudicial ambientalmente deve obter uma licença ambiental. Pessoas físicas ou jurídicas que executem atividades que envolvam uso de solos, tratamento de águas residuais, manejo de animais silvestres, exploração de minas e outras atividades potencialmente contaminantes precisam obter uma licença ambiental estadual antes de iniciarem essas atividades.
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