O gerenciamento adequado dos resíduos de serviços de saúde é essencial para garantir a segurança dos profissionais da saúde e da população em geral. Em Belo Horizonte, a legislação que regulamenta o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) é o Decreto Municipal nº 16.509/2016.
Promulgado em 18 de março de 2016, o Decreto nº 16.509/2016 estabelece as normas para a elaboração e implementação do PGRSS em Belo Horizonte. A legislação está em conformidade com a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 222/2018 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e outras normas técnicas aplicáveis.
O PGRSS é obrigatório para todos os estabelecimentos geradores de resíduos de serviços de saúde em Belo Horizonte, sejam eles públicos ou privados. A elaboração e implementação do PGRSS devem ser realizadas por profissionais capacitados e o plano deve estar disponível para consulta pela Vigilância Sanitária e pelos órgãos de fiscalização.
O Decreto nº 16.509/2016 estabelece as diretrizes para a elaboração e implementação do PGRSS em Belo Horizonte. Entre os aspectos que devem ser observados estão a classificação dos resíduos gerados nos serviços de saúde, as etapas do gerenciamento, as medidas de prevenção de acidentes e de proteção dos trabalhadores e do meio ambiente, os procedimentos para o transporte, o armazenamento, a segregação, a coleta e a destinação final dos resíduos.
O plano de gerenciamento de resíduos deve ser elaborado de acordo com as características específicas de cada estabelecimento gerador de resíduos de serviços de saúde. O PGRSS deve contemplar a descrição das atividades realizadas, a identificação dos resíduos gerados, a quantidade e a frequência da geração, a descrição das etapas do gerenciamento, a identificação dos responsáveis pelas atividades e o treinamento dos profissionais envolvidos.
O Decreto nº 16.509/2016 também prevê a realização de capacitação e treinamento dos profissionais envolvidos no manejo dos resíduos de serviços de saúde. Os trabalhadores devem ser orientados sobre as medidas de segurança necessárias para evitar acidentes e doenças ocupacionais relacionadas à exposição a resíduos perigosos.
Além disso, o Decreto nº 16.509/2016 obriga os estabelecimentos geradores de resíduos de serviços de saúde a fornecerem Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e outros recursos necessários para garantir a segurança dos trabalhadores. Os EPIs devem ser adequados ao tipo de atividade realizada e ao tipo de resíduo gerado.
O transporte interno dos resíduos de serviços de saúde também é regulamentado pelo Decreto nº 16.509/2016. Os equipamentos utilizados para o transporte devem atender a requisitos específicos de segurança e higiene e serem identificados com informações sobre a legislação que regulamenta o plano de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde em Belo Horizonte.
O armazenamento temporário dos resíduos de serviços de saúde também é regulamentado pelo Decreto nº 16.509/2016. Os resíduos devem ser armazenados em locais específicos, com sinalização adequada e equipados com recursos para prevenção de acidentes, como extintores de incêndio e equipamentos de contenção de vazamentos.
Os estabelecimentos geradores de resíduos de serviços de saúde são responsáveis pela correta destinação final dos resíduos. A legislação prevê que os resíduos de serviços de saúde sejam destinados a empresas especializadas em tratamento e disposição final de resíduos, que devem estar regularizadas pelos órgãos ambientais competentes.
O não cumprimento das normas estabelecidas pelo Decreto nº 16.509/2016 pode acarretar em sanções e penalidades aos estabelecimentos geradores de resíduos de serviços de saúde, incluindo multas e interdição das atividades.
Por isso, é fundamental que os estabelecimentos geradores de resíduos de serviços de saúde em Belo Horizonte estejam em conformidade com as normas estabelecidas pelo Decreto nº 16.509/2016 e demais legislações aplicáveis.
Além disso, é importante ressaltar que o gerenciamento adequado dos resíduos de serviços de saúde é uma responsabilidade de todos, desde os profissionais da saúde até os cidadãos em geral. A segregação correta dos resíduos gerados nos serviços de saúde, o descarte adequado de medicamentos vencidos e a conscientização sobre os riscos dos resíduos perigosos são ações que contribuem para um ambiente mais seguro e saudável para todos.
Para auxiliar os estabelecimentos geradores de resíduos de serviços de saúde, a Prefeitura de Belo Horizonte disponibiliza em seu site informações, protocolo online, legislação e materiais para a elaboração e implementação do PGRSS, além de um serviço de coleta especial de resíduos de serviços de saúde. Para acessar essas informações, procure o site de serviços da PBH. Estabelecimentos geradores de resíduos de serviços de saúde podem entrar em contato com a Prefeitura para esclarecer dúvidas e obter informações sobre a destinação correta dos resíduos gerados.
Em resumo, o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde é um instrumento fundamental para a gestão adequada dos resíduos gerados nos estabelecimentos de saúde em Belo Horizonte. A legislação vigente, representada pelo Decreto nº 16.509/2016, estabelece as diretrizes para a elaboração e implementação do PGRSS, garantindo a segurança dos trabalhadores da saúde, dos pacientes, da população em geral e do meio ambiente.
O cumprimento das normas estabelecidas pelo Decreto é fundamental para garantir a eficácia do PGRSS e a preservação do meio ambiente e da saúde pública. Além disso, é fundamental que a população em geral esteja consciente da importância do descarte adequado dos resíduos de serviços de saúde e do impacto que esses resíduos podem causar no meio ambiente e na saúde pública. Juntos, podemos garantir um ambiente mais seguro e saudável para todos.
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